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Prefeitura Municipal de Cidade Gaucha

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A Prefeitura de Cidade Gaúcha, no Paraná, publicou o Decreto Municipal nº 94/2024, que regulamenta os horários de atendimento e funcionamento especial para diversos órgãos da administração pública municipal, a partir de 21 de outubro de 2024 até 20 de dezembro de 2024. O decreto foi emitido com base no Art. 73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município.

Conforme o decreto:

  1. O Paço Municipal, Junta de Serviço Militar Identificação, Secretaria Municipal de Administração, Habitação e Engenharia, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Recursos Renováveis, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Secretaria de Indústria e Comércio e Agência do Trabalhador, funcionarão no regime de horário das 07h00 às 13h00 todos os dias.

  2. A Secretaria Municipal de Saúde e seus serviços de Odontologia, Agendamento, Laboratório, Setor de Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária, Sala de Vacina, funcionarão no regime de horário das 07h30 às 13h30 todos os dias, ressalvado o seguinte:

    • Unidades de Atenção Primária de Saúde da Família (Clínica da Mulher), Posto Central, Posto Municipal de Saúde da Vila Cohapar, Posto Vila Aeroporto, Farmácia Municipal, Equipes de Vigilância em Saúde (Endemias), funcionarão das 07h30 às 13h30 todos os dias.

    • Os médicos das Unidades Básicas de Saúde (UBS) serão designados para atendimento no Hospital Municipal, de acordo com a escala de trabalho, a ser organizada pela Secretaria Municipal de Saúde, objetivando dar suporte ao atendimento hospitalar.

    • O Centro Municipal de Terapias Integradas (CEMUTI) funcionará das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00.

  3. A Secretaria Municipal de Assistência Social funcionará no regime de horário das 07h00 às 13h00 todos os dias, com as seguintes exceções:

    • O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (Lar Sagrada Família) funcionará das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00.

    • O CRAS e CREAS terão horário de funcionamento das 07h30 às 13h30, após esse horário passam a funcionar pelo sistema de plantões mediante revezamento das equipes, a serem organizados pela Secretaria de Assistência Social.

Art. 2º Serviços e atos oficiais já agendados, que dependam de convocação especial, via publicação no Diário Oficial Municipal, como por exemplo: sessões de licitação e audiências administrativas, não sofrerão qualquer alteração, devendo os servidores responsáveis prestar o atendimento necessário aos compromissos já agendados.

  1. Visando a finalização da agenda executiva do exercício de 2024, os servidores e demais funcionários públicos que estejam envolvidos em ações extraordinárias convocadas de MÁXIMA URGÊNCIA pelo Gabinete Municipal, deverão permanecer para além das 13h00, evitando a interrupção das atividades, com início e término intrajornada (11:30h às 13:00h).

  2. O não envio, a finalização e a assinatura de documentos oficiais, e outras pendências administrativas que envolvam a finalização das atividades do exercício de 2024, devem ser tratados como prioridade para encerramento do calendário público de ações do município.

Art. 3º Os demais serviços continuarão com o horário de funcionamento inalterado, principalmente os serviços considerados essenciais (saúde e educação) dada a sua natureza.

Para ler o decreto na integra acesse abaixo o anexo.

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