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Prefeitura Municipal de Cidade Gaucha

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Isenções Fiscais

Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU):

Os proprietários de 01 (um) Imóvel Urbano edificado até 100 m², que comprovadamente recebam renda familiar de 1.5 (um e meio) salários mínimo.Ser aposentado e ter idade igual ou superior a 60 anos;

Documentos Necessários para Isenção de IPTU:

Documento do imóvel; Identidade e CPF; Comprovante de Aposentadoria; Comprovante de Recebimento. (Até 1,5 salários Mínimos);

A fim de obter a isenção o interessado deve reunir os documentos comprobatórios e ingressar com o pedido de isenção no Protocolo do Departamento de Tributação do Município de Cidade Gaúcha.

É de responsabilidade exclusiva do requerente a comprovação do enquadramento nos requisitos especificados anteriormente.

Para obter a renúncia fiscal referente à isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), é necessário seguir as diretrizes estabelecidas na Lei Municipal Nº 1.442/2001. Lei Municipal nº 2.109/2013.

Taxa de licença para custeio da disponibilidade do serviço de caçambas:

Caçamba de terra: Até cinco unidades, fica isento; Acima de seis a dez unidades 0,25 UFM por unidade; Acima de dez unidades 0,5 por unidade. Departamento de Tributos.

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