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Prefeitura Municipal de Cidade Gaucha

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A Prefeitura de Cidade Gaúcha publicou o Decreto nº 164/2025, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Regularização Fiscal do Município (REFISCG/2025).

A medida considera a previsão legal contida na Lei Municipal nº 2.548/2025, que autoriza a prorrogação do prazo, bem como o recesso administrativo municipal, instituído pelo Decreto nº 163/2025, no período de 22 de dezembro de 2025 a 4 de janeiro de 2026.

Com a alteração, o prazo de adesão ao REFISCG/2025, previsto no §2º do art. 4º da Lei nº 2.548/2025, fica estendido conforme disposto no novo decreto, permitindo que contribuintes tenham mais tempo para regularizar débitos com o Município.

O Decreto nº 164/2025 entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 088/2025.

O REFISCG/2025 possibilita a regularização de débitos municipais com condições específicas de parcelamento e benefícios previstos em lei, contribuindo para a organização fiscal dos contribuintes e do Município.

A íntegra do decreto pode ser consultada no Diário Oficial do Município.

ANEXOS:

Não Possui Anexos

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