Última atualização: 09/05/2025 15:29:18
I - A promoção de medidas de fomento industrial e comercial, pela instalação e manutenção de convênios e programas com órgãos estaduais e federais;
II - Promover indicações de áreas para futuras instalações de indústrias e de estabelecimentos comerciais;
III - Promover a fiscalização das indústrias instaladas no município no que se refere às especificações técnicas de controle de poluição e segurança;
IV - Organizar e estimular a realização de exposições, mostras e feiras da indústria e comércio;
V – A promoção de medidas voltadas à habitação municipal;
VI - Estimular a implantação de indústrias no município de acordo com a legislação vigente;
VII - Manter cursos de formação e aperfeiçoamento de mão-de-obra, para preparo de novos profissionais, visando o atendimento das indústrias e do comércio instalados, assim como criar atrativos às pretendentes.
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