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Prefeitura Municipal de Cidade Gaucha

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Incentivos Fiscais

Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial:

Urbano (IPTU), os proprietários de 01 (um) Imóvel Urbano edificado até 100 m², que

comprovadamente recebam renda familiar de 1.5 (um e meio) salários mínimo.

 

Ser aposentado e ter idade igual ou superior a 60 anos;

 

Documentos Necessários para Isenção de IPTU:

Documento do imóvel;

Identidade e CPF;

Comprovante de Aposentadoria;

Comprovante de Recebimento. (Até 1,5 salários Mínimos);

 

A fim de obter a isenção o interessado deve reunir os documentos comprobatórios e ingressar com o pedido de isenção no Protocolo do Departamento de Tributação do Município de Cidade Gaúcha.

 

É de responsabilidade exclusiva do requerente a comprovação do enquadramento nos requisitos especificados anteriormente. Para obter a renúncia fiscal referente à isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), é necessário seguir as diretrizes estabelecidas na Lei Municipal Nº 1.442/2001.

 

Lei Municipal nº 2.109/2013

Taxa de licença para custeio da disponibilidade do serviço de caçambas:

Caçamba de terra:                                                                                                                             

Até cinco unidades, fica isento;

Acima de seis a dez unidades 0,25 UFM por unidade;

Acima de dez unidades 0,5 por unidade.



RELATÓRIO DE ISENÇÕES :ACESSE AQUI 

Departamento de Tributos

Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira , 2394 - CEP 87820-000 - Cidade Gaucha-PR -
Segunda a Sexta-feira:das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00

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